O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação
por Responsabilidade Técnica Contábil – GRTC destinadas aos ocupantes do
cargo de contador, que estejam em exercício no quadro de servidores efetivos do
Instituto de Previdência de Cariacica – IPC, nos termos e quantitativos
descritos do quadro abaixo:
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Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil — GRTC, destinada aos servidores que estejam em exercício na área contábil do Instituto de Previdência de Cariacica — IPC, nos termos e quantitativos descritos do quadro abaixo: (Redação dada pela Lei n° 6.631/2024)
(Redação dada pela Lei n° 6.631/2024)
Nomenclatura
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Símbolo
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Quantidade
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Vencimento
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Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil |
GRTC |
02 |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º O anexo III da Lei Complementar Municipal nº 028/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Nomenclatura |
Símbolo |
Quantidade |
Vencimento |
Função Gratificada |
FG1 |
03 |
R$ 642,69 |
Função Gratificada |
FG2 |
02 |
R$ 385,61 |
Função Gratificada |
FG3 |
02 |
R$ 257,08 |
Gratificações por participação de Comissões e Junta Médica |
GC |
- |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.