LEI N° 6.013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CONTÁBIL – GRTC AOS OCUPANTES DO CARGO DE CONTADOR PERTENCENTES AO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CARIACICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil – GRTC destinadas aos ocupantes do cargo de contador, que estejam em exercício no quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC, nos termos e quantitativos descritos do quadro abaixo:

 

Nomenclatura

Símbolo

Quantidade

Vencimento

Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil

GRTC

02

R$ 1.500,00

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil — GRTC, destinada aos servidores que estejam em exercício na área contábil do Instituto de Previdência de Cariacica — IPC, nos termos e quantitativos descritos do quadro abaixo: (Redação dada pela Lei n° 6.631/2024)

 

(Redação dada pela Lei n° 6.631/2024)

Nomenclatura

Símbolo

Quantidade

Vencimento

Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil

GRTC

02

R$ 1.500,00

 

Art. 2º O anexo III da Lei Complementar Municipal nº 028/2009 passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS Conforme artigos 74 e 75

 

Nomenclatura

Símbolo

Quantidade

Vencimento

Função Gratificada

FG1

03

R$ 642,69

Função Gratificada

FG2

02

R$ 385,61

Função Gratificada

FG3

02

R$ 257,08

Gratificações por participação de Comissões e Junta Médica

GC

-

R$ 1.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.