LEI Nº 601, DE 09 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  O prefeito Municipal de Cariacica fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará à compra de 2 (dois) caminhões, 5 (cinco) basculantes e 1 (uma) motoniveladora e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a das as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:

 

a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.

b) vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: Departamento de Obras e Serviços Urbanos - Administração 4.0.0.0 - 9.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Automóveis - Autocaminhões - veículos e outros.

 

Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.