LEI Nº 601, DE 09 DE
MAIO DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O prefeito
Municipal de Cariacica fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70,
regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário
Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O
empréstimo se destinará à compra de 2 (dois)
caminhões, 5 (cinco) basculantes e 1 (uma) motoniveladora e o Prefeito poderá
assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do
empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento
bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e
juros.
Art. 3º Fica o
Prefeito Municipal autorizado, também, a das as
seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o que
poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens
fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do
débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de
licitação.
b) vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação
dos Municípios, destinados a despesas de capital, em montante suficiente para
cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º Para
cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos
recursos próprios a que o Município terá que ocorrer,
como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente
exercício, crédito especial no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
que correrá por conta da seguinte dotação: Departamento de Obras e Serviços Urbanos
- Administração 4.0.0.0 - 9.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos -
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Automóveis - Autocaminhões - veículos e
outros.
Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as verbas necessárias ao
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de
Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes
para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de
1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.