A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das Agências Bancárias no Município de Cariacica, que não possuem elevador ou escada rolante.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, definindo as penalizações em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.