A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.827, de 22 de Outubro de 2010, o “Instituto Viva Mais - Reabilitação e Integração Social”, com sede localizada na Estrada de Roda D´agua, nº 200, Bairro Boa Vista, Área Rural deste município.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.