O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Carteiro”, a ser comemorado no dia 25 de Janeiro de cada ano.
Art. 2° O Dia do Carteiro fará parte do calendário de comemorações do Município de Cariacica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.