LEI Nº 599, DE 09 DE
MAIO DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo conceder ao casal ROLDÃO ROCHA e ANIDA DA COSTA ROCHA uma
pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o Salário mínimo
vigente neste Estado.
Parágrafo Único - O
percentual supra referido destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmeos ROGÉRIA, REGINA e ROGÉRIO DA COSTA ROCHA, sendo
este dividido entre os menores, ou seja, 20% (vinte por cento) para cada,
enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de 18 anos.
Art. 2º As
despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta da dotação existente no
orçamento vigente, 05.00 - Serviço de amparo a indigentes.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de
1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.