LEI Nº 599, DE 09 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder ao casal ROLDÃO ROCHA e ANIDA DA COSTA ROCHA uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o Salário mínimo vigente neste Estado.

 

Parágrafo Único - O percentual supra referido destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmeos ROGÉRIA, REGINA e ROGÉRIO DA COSTA ROCHA, sendo este dividido entre os menores, ou seja, 20% (vinte por cento) para cada, enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de 18 anos.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta da dotação existente no orçamento vigente, 05.00 - Serviço de amparo a indigentes.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.