O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 15 de Junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”, que constará do Calendário Oficial da Cidade de Cariacica.
Art. 2° O “Dia da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa” constará no Calendário Oficial do Município de Cariacica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.