LEI N° 5.991 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica instituído o dia 15 de Junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”, que constará do Calendário Oficial da Cidade de Cariacica.

 

Art. 2° O “Dia da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa” constará no Calendário Oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.