O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, mensalmente, no sítio eletrônico e no portal de transparência da Prefeitura Municipal de Cariacica, o valor arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob circunscrição do Serviço Municipal de Trânsito, e sua destinação.
Parágrafo único. A informação a ser divulgada deverá conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso, conforme determina o art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a percentagem repassada, com base no total arrecado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.