O PREFEITO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 Fica criada uma gratificação especial, destinada aos servidores que
operam máquinas pesadas, veículos automotores mistos (ônibus, ambulância e
caminhão) e veículos automotores leves.
Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 80 [...]
§ 1º Aos operadores de máquinas pesadas, a gratificação prevista no caput
corresponderá ao valor mensal de R$1.000,00 (mil reais), aos motoristas
operados de veículos mistos R$ 700,00 (setecentos reais), e aos motoristas de
veículos de pequeno porte R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 2º A gratificação criada pelo caput deste artigo se constitui como
vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada ao
vencimento do cargo efetivo, não incidindo a contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 23 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.