LEI Nº 5.984, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA OS PARAGRÁFOS 1º E 2º À LEI MUNICIPAL Nº 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80 Fica criada uma gratificação especial, destinada aos servidores que operam máquinas pesadas, veículos automotores mistos (ônibus, ambulância e caminhão) e veículos automotores leves.

 

Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos e ao artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, nos seguintes termos:

 

Art. 80 [...]

 

§ 1º Aos operadores de máquinas pesadas, a gratificação prevista no caput corresponderá ao valor mensal de R$1.000,00 (mil reais), aos motoristas operados de veículos mistos R$ 700,00 (setecentos reais), e aos motoristas de veículos de pequeno porte R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 2º A gratificação criada pelo caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada ao vencimento do cargo efetivo, não incidindo a contribuição previdenciária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 23 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.