A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, o Prefeito vetou nos termos
do art.
57, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o Presidente da Câmara, nos termos do art.
57, § 8º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Determina, no
âmbito do Município de Cariacica, que as unidades de ensino municipais
realizem, no início de cada ano letivo, Seminário Antidrogas.
Art. 2° O Prefeito
Municipal determinará ao órgão competente a indicação de profissionais da área
médica, professores e integrantes da Polícia Militar, a fim de ministrarem
palestras, bem como, fazer utilização de modalidades de explanação, tais como:
exposição de painéis, documentários, vídeos, dentre outras, com o intuito de
alertar o corpo discente das unidades de ensino municipais acerca dos danos que
o uso de drogas e/ou substâncias entorpecentes pode provocar às pessoas, que o
utilizam, e as consequências que acarretam nas famílias e na sociedade.
Parágrafo
único. Caberá ao Prefeito Municipal determinar ao órgão
competente o que trata o caput deste artigo, é livre para convidar
especialistas, assim como, ex-dependentes químicos para palestrarem e/ou
debaterem sobre os efeitos maléficos da droga e as consequências que acarretam.
Art. 3º Caberá ao
órgão competente elaborar um cronograma para o cumprimento desta lei.
Art. 4º O disposto
nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir
a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de maio de 2019.
ANGELO CESAR
LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.