LEI Nº 598, DE 09 DE
MAIO DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
homologado, para todos efeitos e fins, o "CONVÊNIO"
firmado em 23 de março do corrente ano, entre o Poder Executivo e a Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade, Seção Estadual do Espírito Santo.
Art. 2º As
despesas decorrentes com o CONVÊNIO, correrão por conta dos recursos previstos
no orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de
1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.