LEI Nº 598, DE 09 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica homologado, para todos efeitos e fins, o "CONVÊNIO" firmado em 23 de março do corrente ano, entre o Poder Executivo e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Seção Estadual do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o CONVÊNIO, correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.