A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA, faz
saber que o Plenário aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art.
57, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o
Presidente da Câmara, nos termos do art.
57, § 8º da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º O inciso II do artigo 9º do
Decreto nº 180 de 11 de novembro de 2014, passa a reger com a seguinte redação:
Art. 9º .............................................................................................
II – nos
estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam as diferentes espécies
de animais de açougues, entendidos como tais os fixados neste Regulamento, com
produção máxima de 5.000 (cinco mil) quilos por dia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 25 de
abril de 2019.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.