O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas, para fins de Permuta, duas áreas públicas integrantes do Loteamento Residencial São Conrado, situado neste Município, a seguir especificadas:
I – Área 01 - medindo 1.073.04M² (mil e setenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), registrada no Registro Geral de Imóveis de Cariacica, 1º Ofício, no Livro nº 2, sob a matrícula nº32.224;
II – Área 02 - medindo 1.087,33M² (mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), registrada no Registro Geral de Imóveis de Cariacica, 1º Ofício, no Livro nº 2, sob a matrícula nº34.407.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Permuta dos imóveis desafetados nos termos do artigo anterior por uma área de propriedade de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, medindo 2.182,00 m² (dois mil cento e oitenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel particular está localizado no bairro São Conrado, neste Município, entre as Ruas DD, onde mede 35,2 m; confrontação com as áreas públicas mencionadas (terrenos para equipamentos comunitários), onde mede 50,00 m; com a Rua DC, onde mede 34,5 m; e com a Rua DD, onde mede 39,6 m, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, 1º Ofício, no Livro nº 2, sob a matrícula nº 31.51.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará com base na avaliação dos imóveis procedida pelo Poder Executivo Municipal, sendo que nenhum dispêndio financeiro será devido entre as partes envolvidas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 29 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.