O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal firmará parceria com ONG’s protetoras de animais para gerenciamento e destinação de população canina, felinos e equinos de rua.
Art. 2º A parceria tem por finalidade solucionar, de forma humanitária, o problema causado pelo grande número de animais de rua (caninos, felinos e equinos), através de ações conjuntas que terminem na adequada destinação desses animais sem prejuízo ao bem-estar dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei, caso seja necessário para o seu cumprimento.
Parágrafo Único. A ausência de regulamentação não impede a eficácia imediata da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.
•Republicação de Lei na integra por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.