LEI Nº 5.971, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E ONG’S PROTETORAS DE ANIMAIS PARA GERENCIAMENTO E DESTINAÇÃO DE POPULAÇÃO CANINA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O Executivo Municipal firmará parceria com ONG’s protetoras de animais para gerenciamento e destinação de população canina, felinos e equinos de rua.

 

Art. 2º A parceria tem por finalidade solucionar, de forma humanitária, o problema causado pelo grande número de animais de rua (caninos, felinos e equinos), através de ações conjuntas que terminem na adequada destinação desses animais sem prejuízo ao bem-estar dos mesmos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei, caso seja necessário para o seu cumprimento.

 

Parágrafo Único. A ausência de regulamentação não impede a eficácia imediata da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.

 

Republicação de Lei na integra por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.