O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.772/2010, Plano de Organização Territorial-POT, fica alterado com a inclusão do bairro Santa Rosa no Município de Cariacica/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.
• Republicação de Lei na íntegra por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.