LEI
Nº 5.961, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ITENS MÍNIMOS PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, DE FORMA SUPLEMENTAR À LEI FEDERAL Nº 8.666/93 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe ao Poder
Executivo Municipal a observância aos itens mínimos dispostos nesta Lei para a
publicação de seus avisos de editais de licitação, de forma suplementar aos já
consagrados dispositivos insculpidos no art. 21 da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 2º Constituem os itens
mínimos a serem observados para a publicação dos avisos de editais de
licitação:
I - a modalidade da licitação (concorrência, tomada de preços,
concurso ou leilão);
II - a síntese de seu objeto;
III- o regime da
execução deste, se indireta (empreitada por preço global, empreitada por preço
unitário, tarefa ou empreitada por preço integral);
IV- o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e
preço ou maior lance);
V- a data e o
horário da sessão de julgamento;
VI- a indicação do local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral do instrumento convocatório e demais informações sobre o
certame;
VII- a secretaria
e/ou órgão requisitante do objeto da contratação;
VIII- o valor
estimado da despesa com a aquisição do bem e/ou serviço, com base na coleta de
orçamentos para a abertura do certame.
Art. 3º O descumprimento
desta Lei poderá acarretar pelo órgão competente a suspensão do procedimento
licitatório, até que sejam sanados os vícios formais apresentados em sua
publicação.
Parágrafo único. Será considerado
nulo de pleno efeito o instrumento convocatório cujo conteúdo estiver em
desconformidade com o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 25 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.