A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxas de inscrição em toda e qualquer competição esportiva, os alunos e atletas amadores matriculados nas escolas públicas no âmbito do município de Cariacica.
Art. 2º Os alunos e atletas amadores poderão participar em todos os eventos esportivos organizados em espaços públicos ou privados e patrocinados pelos órgãos municipais.
Art. 3º Os alunos e atletas amadores deverão comprovar que são de baixa renda, mediante a apresentação de comprovantes de inscrição em programas sociais e comprovação de renda em até 02 (Dois) salários mínimos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 25 de janeiro de 2019.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Republicação de Lei na integra por incorreção referente à edição nº 514 do dia 06/02/2019.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.