LEI Nº 5.956, de 24 de janeiro de 2019

 

Institui a denominada “Lei Lucas”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos servidores/funcionários que possuam contato direto com os alunos de creches e escolas privadas, no Município de Cariacica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As creches e escolas da rede privada ficam obrigadas a oferecer aos servidores/funcionários que possuam contato direto com os alunos, cursos de primeiros socorros.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, deverão ser mantidos em cada unidade de ensino sempre dois (02) servidores/funcionários treinados por período de atividade escolar.

 

Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas e credenciadas no município, ou pelo corpo de bombeiros militar do estado do Espírito Santo, com validade de um (01) ano.

 

Parágrafo único. Poderão as creches e escolas da rede privada municipal, firmar convênio com o corpo de bombeiros militar do Estado do Espírito Santo, para capacitação em primeiros socorros.

 

Art. 3º As creches e escolas da rede privada municipal ficam obrigadas a ter kits de primeiros socorros.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará as seguintes sanções às instituições de ensino.

 

I-advertência por escrito.

 

II-multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

III-cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 5º As creches e escolas da rede privada municipal que se adequarem aos dispositivos desta Lei, receberão o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza”, de participação em cursos de primeiros socorros.

 

Parágrafo único. O selo será emitido por Órgão competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação desta Lei, no prazo de cento e vinte (120) dias, a partir da sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, cento e vinte (120) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de janeiro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.