O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Operador de caixas, a ser comemorado todo o dia 10 de novembro.
Parágrafo único. A profissão mencionada no caput deste artigo, diz respeito aos profissionais ativos em todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Cariacica.
Art. 2º O dia do Operador de caixas fará parte do calendário oficial de evento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Cariacica (ES), de 02 de janeiro de 2019
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Proc. nº 45.066/2018.