LEI Nº 5.945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI EM CARIACICA A DATA DE 20 DE AGOSTO COMO DIA MUNICIPAL DO MAÇOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 20 de agosto como o Dia Municipal do Maçom.

 

Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica estará disponível a realizar sessão solene para homenagear membros da maçonaria que se destacam no município de Cariacica e outras Cidades.

 

Art. 3º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honrarias aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do legislador proponente, com anuência do Presidente da Casa.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.