O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 20 de agosto como o Dia Municipal do Maçom.
Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica estará disponível a realizar sessão solene para homenagear membros da maçonaria que se destacam no município de Cariacica e outras Cidades.
Art. 3º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honrarias aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do legislador proponente, com anuência do Presidente da Casa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.