O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, o Dia do Fiscal Municipal, cuja comemoração ocorrerá no dia 13 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.