LEI Nº 5.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O DIA DO FISCAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, o Dia do Fiscal Municipal, cuja comemoração ocorrerá no dia 13 de junho de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.