O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.209.053,00 (nove milhões, duzentos e nove mil e cinquenta e três reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de Previsão Adicional de Receita (Acréscimo de Receita), conforme Anexo II e Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.
Previsão de Receita 2018 – Tesouro – Anexo III |