O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.360.450,03 (um milhão, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e três centavos), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, Anexo II.
Art. 3º O presente Crédito tem por objetivo retornar saldo de dotação orçamentária do orçamento do Poder Legislativo para o Poder Executivo, tendo em vista que o valor total do repasse do duodécimo é inferior ao orçado para o exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.