O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 27 de julho como o Dia Municipal do Motociclista.
Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Cariacica realizará Sessão Solene para homenagear motociclistas que se destacam no Município.
Art. 3º Durante a Sessão Solene, a Câmara Municipal poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 04 de outubro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.