LEI Nº 5923, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

INSTITUI O DIA DO EMBALADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE NOVEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, o Dia Municipal do Embalador, no Município de Cariacica-ES, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de novembro.

 

Art. 2º O Dia do Embalador fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 18 de setembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.