LEI Nº 5922, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AMNS I – ENFERMAGEM, AMNS I – ODONTOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL E TMNM I – ENFERMAGEM (ÁREA DE ATUAÇÃO VACINAÇÃO) PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária e preenchimento das seguintes vagas, conforme especificação do quantitativo e dos cargos presente na tabela abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

AMNS I – Enfermagem

39

AMNS I – Odontologia Bucomaxilofacial

02

TMNM I – Enfermagem

(área de atuação: vacinação)

 

29

 

Art. 2º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o seguinte prazo máximo:

 

I – 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 18 de setembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.