LEI Nº 59, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
ANULA DÍVIDA ATIVA DE JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a dívida inscrita
em nome de José Francisco Rodrigues, do valor de Cr$ 4.695,50 (quatro mil,
seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) em virtude de
insalubridade comprovada, conforme Processo nº 12/50 desta edilidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 23 de outubro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.