O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária e preenchimento das seguintes vagas, conforme especificação do quantitativo e dos cargos presente na tabela abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
AMNS I – Farmácia |
10 |
AMNS I – Farmácia – Bioquímica |
10 |
AMNS I – Fonoaudiologia |
05 |
AMNS I – Serviço Social |
29 |
Educador Social I |
20 |
Operador de Máquinas |
06 |
Recreador |
15 |
Art. 2º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o seguinte prazo máximo:
I – 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 12 de setembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.