O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara , nos termos do art. 30 inc.VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Unidades de Saúde e Pronto-Atendimentos da rede de saúde municipal obrigados a divulgar, diariamente, listagem dos medicamentos gratuitos disponíveis à população, bem como dos medicamentos em falta no estoque.
§ 1° A divulgação será feita por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica , e ainda por meio físico, através da fixação de listagem em locais visíveis e acessíveis ao público em geral, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo.
§ 2° Na relação dos medicamentos disponíveis deverá constar:
I - nome do medicamento;
II - quantidade disponível;
III - validade do medicamento;
IV - informações para a retirada do medicamento.
§ 3° Na relação dos medicamentos faltantes deverá constar:
I - nome do medicamento;
II - data de compra;
III - previsão de disponibilidade em estoque.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de julho de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura
Municipal de Cariacica.