O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara , nos termos do art. 30 inc.VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o sistema de drenagem e serviços de pavimentação de todas as ruas e avenidas onde se situam órgãos públicos pertencentes à União, ao Estado ou ao Município, no âmbito do Município de Cariacica.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de Julho de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura
Municipal de Cariacica.