LEI Nº 5903, de 18 de julho de 2018

 

O Poder Executivo Municipal está autorizado a dispor sobre o sistema de drenagem e serviços de pavimentação de todas as ruas e avenidas onde se situam órgãos públicos pertencentes à União, ao Estado ou ao Município, no âmbito do Município de Cariacica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara , nos termos do art. 30 inc.VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o sistema de drenagem e serviços de pavimentação de todas as ruas e avenidas onde se situam órgãos públicos pertencentes à União, ao Estado ou ao Município, no âmbito do Município de Cariacica.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de Julho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.