O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da Lei de n° 4.772 de 15 de abril de 2010, Plano Organização Territorial (POT), com a exclusão da área não identificada ½ e definição de novo perímetro para os bairros Vila Merlo, Vila Progresso e Padre Mathias no Município de Cariacica/ES.
Parágrafo único. O mapa contendo os novos limites dos Bairros Vila Merlo, Vila Progresso e Padre Mathias, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.