LEI N° 5.899, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre o limite dos bairros Vila Merlo, Vila Progresso e Padre Mathias, e exclusão da área não identificada ½ neste município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo da Lei de n° 4.772 de 15 de abril de 2010, Plano Organização Territorial (POT), com a exclusão da área não identificada ½ e definição de novo perímetro para os bairros Vila Merlo, Vila Progresso e Padre Mathias no Município de Cariacica/ES.

 

Parágrafo único. O mapa contendo os novos limites dos Bairros Vila Merlo, Vila Progresso e Padre Mathias, é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de julho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.