LEI Nº 5898, DE 10 DE
JULHO DE 2018
ESTABELECE O ENDEREÇO DE
FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cariacica, para
todos os efeitos e fins legais, tem como sede de funcionamento o seguinte
endereço: Avenida Mário Gurgel, Nº 2.502, bairro Alto Laje, Cariacica, Espírito
Santo, CEP: 29.151-900.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial, a Lei 4.866 de 07 de junho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica – ES, 10 de
julho de 2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.