LEI N° 5.897, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Dá nova redação ao caput do art. 1º, art. 2º, inclui os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 5.565/2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.565/2016, que destina recursos a filhos trigêmeos nascidos neste município, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os trigêmeos:

 

I - João Vitor Silva Dutra, Paulo Henrique Silva Dutra, Marcos Vinícius Silva Dutra e

 

II – Lavínia Delis Santos, Benicio delis Santos, Luany Delis Santos.”

 

Parágrafo único. (...)

 

Art. ...

 

Art. 2º O benefício requerido corresponderá a meio salário mínimo para cada um dos trigêmeos até completarem 18 (dezoito) anos.”

 

Art. 3º O controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou aos responsáveis legais, nos endereços fornecidos, para que seja feita a comprovação de vida.

 

Parágrafo único. A pensão será mantida inalterada em caso de morte de 01 (um) dos trigêmeos.”

 

Art. 4º Para que a família possa receber o benefício desta Lei, deve seguir os seguintes critérios:

 

I – as crianças devem ser nascidas no município de Cariacica;

 

II – os pais devem ter residência no Estado há no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos antes do nascimento das crianças e é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;

 

III – em caso de separação conjugal dos representantes legais, o benefício ficará com aquele que for designado judicialmente.”

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do município.”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de julho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.