LEI Nº 5896, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DO GRUPO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 3% (três pontos percentuais) sobre o vencimento base ao grupo do Magistério da Educação Básica (Pedagogos, Professores, Coordenadores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA), Aposentados e Pensionistas da Educação do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O aumento e o reajuste de que trata o artigo anterior produzira seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.

 

Art. 3º A diferença apurada referente ao reajuste acumulados dos meses de abril e maio, será paga em até 02 (duas) parcelas, iguais e sucessivas, a partir do mês de junho do corrente ano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do exercício vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti de 01 abril de 2018.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 28 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.