LEI Nº 5896, DE 28 DE
JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DO GRUPO
MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder um reajuste de 3% (três pontos percentuais) sobre o vencimento base
ao grupo do Magistério da Educação Básica (Pedagogos, Professores,
Coordenadores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA), Aposentados e
Pensionistas da Educação do Município de Cariacica.
Art. 2º O aumento e o reajuste de que trata o artigo
anterior produzira seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 3º A diferença apurada referente ao reajuste
acumulados dos meses de abril e maio, será paga em até 02 (duas) parcelas,
iguais e sucessivas, a partir do mês de junho do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria do exercício
vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a parti de 01 abril de 2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 28 de
junho de 2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.