O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do município de Cariacica, a execução, reprodução e utilização de músicas que contenham letras com palavras, gírias ou expressões de baixo calão ou que façam apologia ao sexo, ao uso e tráfico de drogas, à violência e à prática de crimes na rede pública e privada de ensino desta cidade.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no “caput” do art. 1º, as atividades nas quais ocorrer a utilização desse tipo de música serão suspensas.
Art. 3º Aos responsáveis por atividades nas quais forem utilizadas as músicas cujo conteúdo infrinja os termos desta Lei será imputada responsabilidade, com base no Estatuto dos Servidores do Município de Cariacica, no caso de escolas da rede municipal de ensino e no art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990).
Art. 4º Esta Lei entra vigor a contar da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.