LEI Nº 5.885, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

ASSEGURA O LIVRE ACESSO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL A LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO EM QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, ACOMPANHADO DE SEU CÃO GUIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito ao livre acesso, ingresso e permanência em locais públicos ou privados de qualquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia, observadas as especificações desta lei, bem como legislações estaduais correlatas.

 

Parágrafo único. Compreende-se como deficiência visual a cegueira e a baixa visão devidamente atestadas.

 

Art. 2º Para fins de exercício do direito firmado neste normativo, o usuário deverá portar a carteira de identificação e a carteira de vacinação atualizada do cão guia. Além disso, os animais devem estar com adequado estado de higiene. Caso contrário, o usuário não poderá ingressar com o animal em nenhum dos locais citados nesta lei.

 

Art. 3º As entidades especializadas no adestramento de cães condutores de deficientes visuais, obrigam-se a fornecer documento habilitando o animal e seu usuário e também documento responsabilizando-se por quaisquer danos oriundos de seu uso previsto nesta lei.

 

Parágrafo único. O deficiente visual deverá portar original ou cópia autenticada do documento referido no caput deste artigo, e apresenta-lo sempre que exigido.

 

Art. 4º A tentativa de impedir ou dificultar o acesso dos deficientes visuais aos locais públicos ou privados de qualquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia é terminantemente proibida, sendo considerado ato discriminatório.

 

§1º O acesso amplo e irrestrito inclui o uso da entrada principal ou acessória, elevadores principais ou de serviço nos locais públicos e privados.

 

§2º Os atos de discriminação serão punidos com multa.

 

§3º Fica instituída pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para casos de discriminação. A reincidência implicará aplicação da multa em dobro.

 

§4º Esta multa terá um valor aumentado de acordo com o índice da inflação.

 

Art. 5º Fica assegurada ao portador de deficiência, sejam moradores ou visitantes do Município de Cariacica, a posse, guarda e o abrigo de cães guias em zona urbana, residenciais, condominiais, comerciais, independente de qualquer regulamento privado que disponha o contrário.

 

Art. 6º Asseguram-se aos usuários de cães guia de assistência os direitos previstos nessa lei.

 

Parágrafo único. Considera-se guia de assistência o cão que conduz o portador de deficiência física.

 

Art. 7º Assegura-se aos treinadores, os direitos de usuário previsto nessa lei, sendo que se considera treinador, a pessoa que ensina comandos ao cão e treina a dupla cão/usuário.

 

Art. 8º Os deficientes visuais citados neste projeto de lei, que forem impedidos de entrar nos locais especificados no artigo 1º deste projeto, devem na hora do fato solicitar uma viatura da Polícia Militar no local através do telefone de emergência e pedir para que seja confeccionado um boletim de ocorrência arrolando duas testemunhas. A cópia deste boletim de ocorrência deve ser apresentada no órgão da Prefeitura Municipal de Cariacica responsável pelo cumprimento desta lei.

 

Art. 9º A fiscalização e o cumprimento das sanções que devem ser aplicadas ficarão a cargo do Executivo Municipal através de seus órgãos competentes.

 

Art. 10. O Poder Executivo terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, para se organizar e fazer com que as punições previstas nesta lei sejam cumpridas.

 

Art. 11. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 30 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.