LEI Nº 5.878, DE 25 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 4.949,00 m2 (quatro mil,
novecentos e quarenta e nove metros quadrados) e o perímetro de 305,80 m
(trezentos e cinco metros e oitenta centímetros), desmembrada de área maior,
conforme matrícula 19.197, livro nº 2 folhas 01, Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de
que a área doada continue a ser utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado
do Espírito Santo, para fins de funcionamento de uma maternidade em Cariacica,
inserida na rede Cegonha/Materno Infantil.
Art. 3º Caso seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, ou
ocorra o descumprimento de qualquer obrigação por parte do donatário, o imóvel
reverterá ao patrimônio público do Município, por anulação pura e simples do
documento de doação, com todas as benfeitorias, sem qualquer direito à
indenização ou retenção, ficando estabelecida a obrigatoriedade da transcrição
literal desta norma na respectiva escritura de doação, sem o que será a mesma
tida como nula.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 25 de maio 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura municipal de Cariacica.