LEI N° 5.874, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a criação, o reconhecimento, a utilização e a oficialização da bandeira do distrito de Nova Rosa da Penha neste Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida a Bandeira descrita no anexo único desta Lei como símbolo representativo e designativo do Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A Bandeira terá a forma e o conteúdo constantes do anexo desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da Bandeira do Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – Espírito Santo.

 

Art. 3º Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos turísticos e comemorativos da Cidade e que contenham menção ao Distrito de Nova Rosa da Penha deverão citar e divulgar a Bandeira do Distrito a partir desta Lei.

 

Parágrafo único. O não atendimento no que rege o ”caput” deste artigo não será possível a realização de qualquer evento a ser realizado no Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – ES.

 

Art. 4º As cores do Pavilhão de Nova Rosa da Penha terá as seguintes cores e dizeres:

 

I – cor azul claro simboliza o céu e o mar em sua grandeza, e também justiça, nobreza, perseverança, recreação e o clima especial do Município;

 

II – a cor branca simboliza a paz, amizade, pureza, trabalho e religiosidade de seus habitantes;

 

III – a cor amarela representa a riqueza, simbolizando glória, progresso, grandeza e soberania do Município;

 

IV – a águia representa força e coragem.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

AXEXO ÚNICO

 

FORMATO DA BANDEIRA

 

MEDIDAS DA BANDEIRA:

 

Altura de 0,90 cm (noventa centímetros) e

 

Largura de 1,28 cm (um metro e vinte e oito centímetros).

 

COMPOSIÇÃO DE CORES E SEU SIGNIFICADO:

 

AZUL – BRANCO – AMARELO E AZUL – Representando a luta do povo de Nova Rosa da Penha.

 

No centro da bandeira, terá o símbolo de uma Águia com as asas abertas com os dizeres no centro da bandeira – FORÇA E CORAGEM.