O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida a Bandeira descrita no anexo único desta Lei como símbolo representativo e designativo do Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – Espírito Santo.
Parágrafo único. A Bandeira terá a forma e o conteúdo constantes do anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da Bandeira do Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – Espírito Santo.
Art. 3º Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos turísticos e comemorativos da Cidade e que contenham menção ao Distrito de Nova Rosa da Penha deverão citar e divulgar a Bandeira do Distrito a partir desta Lei.
Parágrafo único. O não atendimento no que rege o ”caput” deste artigo não será possível a realização de qualquer evento a ser realizado no Distrito de Nova Rosa da Penha – Cariacica – ES.
Art. 4º As cores do Pavilhão de Nova Rosa da Penha terá as seguintes cores e dizeres:
I – cor azul claro simboliza o céu e o mar em sua grandeza, e também justiça, nobreza, perseverança, recreação e o clima especial do Município;
II – a cor branca simboliza a paz, amizade, pureza, trabalho e religiosidade de seus habitantes;
III – a cor amarela representa a riqueza, simbolizando glória, progresso, grandeza e soberania do Município;
IV – a águia representa força e coragem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.