O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder transporte escolar gratuito para alunos moradores do Município de Cariacica, que cursam em escolas de Ensino Fundamental e Creches.
Art. 2° O benefício que trata esta Lei é limitada, exclusivamente aos estudantes de Ensino Fundamental e Creches da Rede Publica Municipal de Ensino de Cariacica.
Art. 3° O Executivo Municipal deverá aplicar esta Lei, em conformidade com a Lei 10.709 de 31 de julho de 2003 do Presidente da República que dispõe sobre o Transporte Escolar gratuito.
Parágrafo único. Para fins desta Lei a ampliação de veículo de transporte disponível, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou particulares, nos limites da legislação em vigor.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento em vigor e suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.