LEI Nº 587, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir duas cadeiras de rodas para serem doadas
a JOÃO VIRGULINO DOS PASSOS, residente em Santana, e MARIA SILVA, residente no
Morro do Matadouro, ambos paralíticos.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do Orçamento
Vigente, na dotação de serviços de amparo a indigentes.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de
Dezembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 29 dias do mês de Dezembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.