LEI Nº 587, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir duas cadeiras de rodas para serem doadas a JOÃO VIRGULINO DOS PASSOS, residente em Santana, e MARIA SILVA, residente no Morro do Matadouro, ambos paralíticos.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do Orçamento Vigente, na dotação de serviços de amparo a indigentes.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Dezembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 29 dias do mês de Dezembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.