LEI Nº 5.871, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAÇÃO EXCLUSIVA NO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE CARIACICA, MUNICIPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, para atuação exclusiva no Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, a ser executado a partir da publicação desta Lei, até 30 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Social para promover o acesso de seus usuários a oportunidade no mundo do trabalho, através de ações integradas e articuladas voltadas para a garantia dos direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

 

§ 1º São objetivos do ACESSUAS:

 

I - Orientar os usuários da política nacional de assistência social sobre questões afetas ao mundo do trabalho;

 

II - Promover atividades que possibilitem aos usuários reconhecer suas potencialidades;

 

III - Viabilizar o acesso dos usuários atendidos a direitos e serviços;

 

IV - Acompanhar a trajetória do usuário no mundo do trabalho.

 

§ 2º O programa possibilitará a parceria com colaboradores de diversas áreas e Secretarias afins, oferecendo ao munícipe a participação de palestras, oficinas e o encaminhamento ao mercado de trabalho.

 

§ 3º São atribuições da equipe contratada para a execução do Programa:

 

I - Acompanhar o acesso, a permanência e o desempenho dos usuários nas atividades;

 

II - Acompanhar o ingresso, frequência, desempenho, e conclusão nos cursos demandados pelo município, junto aos ofertantes;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento da elevação de escolaridade dos usuários incluídos nas atividades;

 

IV - Promover articulação com as equipes dos parceiros para identificação dos desafios enfrentados pelos usuários da Assistência Social, visando à construção de estratégias coletivas para garantia da permanência desses usuários nas oportunidades;

 

V - Realizar encontros individuais com usuários que tiveram sua trajetória interrompida voluntária ou involuntariamente, para garantir suporte da rede socioassistencial e construção de estratégias de superação das dificuldades encontradas;

 

VI - Registrar informações de acompanhamento em sistema para subsidiar as ações gerenciais.

 

Art. 4º O Programa ACESSUAS realizará ações integradas visando a inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, buscando incluí-las no ambiente de trabalho.

 

Parágrafo único. São as seguintes ações a serem realizadas pelo Programa:

 

I - Identificar o público do Programa ACESSUAS Trabalho, principalmente por meio do suporte do PAIF e demais serviços da rede socioassistencial;

 

II - Atuar na busca ativa do público junto ao PAIF;

 

III - Localizar o público prioritário do Programa;

 

IV - Identificar as pessoas com deficiência que possam participar das atividades do Programa e/ou das oportunidades de inclusão produtiva presentes no território;

 

V - Fomentar ações de mobilização junto às famílias referenciadas ao CRAS;

 

VI - Elaborar e disponibilizar material de divulgação das ações;

 

VII - Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 15 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS CRIADOS

QUANT.

SALÁRIO BASE

Gerente ACESSUAS

 

1

R$ 3.045,08 R$ 3.168,41 (Salário alterado pela Lei n° 5976/2019)

Coordenador ACESSUAS

12

R$ 1.959,43 R$ 2.038,79 (Salário alterado pela Lei n° 5976/2019)

Assistente Técnico II

ACESSUAS

 

10

R$ 1.125,35

Assistente Técnico I

ACESSUAS

4

R$ 954,00

Assessor Adjunto II (ACESSUAS)

10

R$ 1.170,93 (Cargo criado pela Lei n° 5976/2019)

Assessor Adjunto I (ACESSUAS)

4

R$ 1.038,42 (Cargo criado pela Lei n° 5976/2019)