LEI Nº 5.871, DE 15 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAÇÃO EXCLUSIVA NO PROGRAMA
DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS.
O PREFEITO DE CARIACICA,
MUNICIPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em
Comissão constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, para atuação exclusiva no
Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, a ser executado
a partir da publicação desta Lei, até 30 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho – ACESSUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Social para
promover o acesso de seus usuários a oportunidade no mundo do trabalho, através
de ações integradas e articuladas voltadas para a garantia dos direitos e
cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
§ 1º São objetivos do ACESSUAS:
I - Orientar os usuários da política nacional
de assistência social sobre questões afetas ao mundo do trabalho;
II - Promover atividades que possibilitem aos
usuários reconhecer suas potencialidades;
III - Viabilizar o acesso dos usuários
atendidos a direitos e serviços;
IV - Acompanhar a trajetória do usuário no
mundo do trabalho.
§ 2º O programa possibilitará a parceria com colaboradores de diversas áreas e
Secretarias afins, oferecendo ao munícipe a participação de palestras, oficinas
e o encaminhamento ao mercado de trabalho.
§ 3º São atribuições da equipe contratada para a execução do Programa:
I - Acompanhar o acesso, a permanência e o desempenho dos usuários nas
atividades;
II - Acompanhar o ingresso, frequência, desempenho, e conclusão nos
cursos demandados pelo município, junto aos ofertantes;
III - Acompanhar o desenvolvimento da elevação de escolaridade dos
usuários incluídos nas atividades;
IV - Promover articulação com as equipes dos parceiros para
identificação dos desafios enfrentados pelos usuários da Assistência Social,
visando à construção de estratégias coletivas para garantia da permanência
desses usuários nas oportunidades;
V - Realizar encontros individuais com usuários que tiveram sua
trajetória interrompida voluntária ou involuntariamente, para garantir suporte
da rede socioassistencial e construção de estratégias de superação das
dificuldades encontradas;
VI - Registrar informações de acompanhamento em sistema para subsidiar
as ações gerenciais.
Art. 4º O Programa ACESSUAS realizará ações integradas visando a inclusão das
pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, buscando incluí-las no
ambiente de trabalho.
Parágrafo único. São as seguintes ações a serem realizadas pelo Programa:
I - Identificar o público do Programa ACESSUAS Trabalho, principalmente
por meio do suporte do PAIF e demais serviços da rede socioassistencial;
II - Atuar na busca ativa do público junto ao PAIF;
III - Localizar o público prioritário do Programa;
IV - Identificar as pessoas com deficiência que possam participar das
atividades do Programa e/ou das oportunidades de inclusão produtiva presentes
no território;
V - Fomentar ações de mobilização junto às famílias referenciadas ao
CRAS;
VI - Elaborar e disponibilizar material de divulgação das ações;
VII - Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as
oportunidades de qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica – ES, 15 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGOS CRIADOS |
QUANT. |
SALÁRIO BASE |
Gerente ACESSUAS |
1 |
|
Coordenador ACESSUAS |
12 |
|
Assistente Técnico II ACESSUAS |
10 |
R$ 1.125,35 |
Assistente Técnico I ACESSUAS |
4 |
R$ 954,00 |
10 |
R$ 1.170,93 (Cargo criado pela Lei n°
5976/2019) |
|
4 |
R$ 1.038,42 (Cargo criado pela Lei n°
5976/2019) |