LEI Nº 5.870, DE 08 DE MAIO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 5.837, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 5.837/2018, passa a viger acrescido do Art. 2º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A Fica ainda o chefe do Poder Executivo municipal, para garantir o principal e encargos da operação de crédito,  autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da constituição todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 08 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.