O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Projeto “Saúde Mais”, com o objetivo de assegurara assistência médica e odontológica aos empregados e dependentes de empresas prestadoras de serviços sediadas no município ou que prestem serviço no município.
Art. 2º O Projeto “Saúde Mais” confere às empresas particulares a faculdade de abater do imposto sobre serviço – ISS a recolher, até 40% (quarenta por cento) das despesas realizadas para garantir programas de assistência médica e odontológica aos seus empregados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as empresas interessadas poderão associar-se criando estruturas comuns de atendimento à saúde de seus trabalhadores deduzindo de seus encargos tributários as parcelas que dispuser.
Art. 3º Para habilitar-se a integrar o Projeto “Saúde Mais”, a empresa interessada deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças demonstrando que:
I - organizou ou está mantendo serviço de assistência médica e odontológica aos seus empregados e respectivos dependentes, diretamente ou através de adesão a planos de saúde;
II - está cadastrada como contribuinte municipal quite com todos os tributos municipais;
III - possui empregados devidamente registrados.
Parágrafo único. O requerimento será instituído com os documentos necessários à comprovação dos cumprimentos dos requisitos fixados neste artigo.
Art. 4º A inscrição ao Projeto “Saúde Mais” deverá ser renovada anualmente.
Art. 5º Constitui infração punível com multa de até 300% (trezentos por cento) do valor do tributo a recolher:
I - prestar informações falsas para inscrever-se no Projeto “Saúde Mais”;
II - manter-se inscrita após cessadas as condições que a autoriza;
III - negar-se ou omitir-se em prestar informações para verificação de regularidade de sua inscrição.
Art. 6º A inscrição no Projeto “Saúde Mais” não dispensa o pagamento dos demais tributos municipais, bem como do residual de 60% (sessenta por cento) ou mais de ISS.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.