O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos Públicos como postos de saúde e rede pública de ensino, no âmbito do Município de Cariacica, obrigados a afixarem em local visível e de fácil acesso, a relação de vaga de trabalho elaborada pelo SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - facilitar o aceso das pessoas sobre vagas de emprego;
II - promover a inclusão dos cidadãos no mercado de trabalho.
Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho adotar todas as providências necessárias à plena consecução desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.