O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Cariacica o Dia do Clamor pela Cidade a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º No “Dia do Clamor pela Cidade” com entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal, organizará através da Gerência Socio-religiosa, eventos públicos voltados para os evangélicos do município de Cariacica, facilitando o acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Clamor pela Cidade” deverá ser fixado no calendário oficial dos eventos do município.
Art. 4º Para a realização dos eventos, do artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com demais Igrejas ou Entidades Evangélicas do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.