O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituír a “Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C”, voltada aos profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres no município de Cariacica, em especial, aos profissionais:
I - cabeleireiros;
II - barbeiros;
III - maquiadores;
IV - podólogos;
V - manicures;
VI - outros profissionais na área de estética, inclusive depilação.
Art. 2º A campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar os profissionais indicados no artigo 1º quanto à prevenção da hepatite dos tipos B e C em seu ambiente de trabalho, inclusive:
I - riscos de contágio;
II - identificação de eventuais sintomas;
III - exames periódicos para o seu diagnóstico;
IV - esclarecimento médico;
V - técnicas de esterilização de materiais;
VI - procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Art. 3º Para atingir a finalidade do programa de que trata esta lei, serão utilizados os seguintes metodologias:
I – divulgação na forma de cartilhas, folhetos, cartazes, informes em jornais sobre a prevenção do contágio de hepatite dos Tipos B e C;
II – palestras e treinamentos para os profissionais que se enquadram no Art. 1º, com recursos audiovisuais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.